Governo da Bahia autoriza venda de ações da Bahiagás

Decreto permite alienação de participação minoritária do Estado na companhia, sem transferência do controle acionário

O Governo da Bahia autorizou a alienação de uma participação acionária minoritária que o Estado detém na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada através do Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).

De acordo com o texto, a operação poderá envolver ações ordinárias e/ou preferenciais pertencentes ao Estado, mas não resultará na transferência do controle acionário da companhia. A Bahiagás continuará como sociedade de economia mista, e a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado no estado será mantida.

O decreto aponta entre as justificativas para a operação a necessidade de atrair investimentos privados para o setor, além de modernizar e ampliar a infraestrutura de distribuição de gás canalizado na Bahia. A medida também leva em consideração a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecida pela Agerba em dezembro de 2025.

Avaliação definirá preço mínimo

Antes da venda, será necessária uma avaliação econômico-financeira da Bahiagás feita por uma empresa independente especializada. O preço mínimo das ações não poderá ser inferior ao valor patrimonial, tendo como referência o relatório de avaliação. Também deverá ser publicado um edital com as condições da operação.

A avaliação deverá considerar, entre outros fatores, o patrimônio líquido ajustado da companhia, o fluxo de caixa descontado, os ativos vinculados à concessão e os direitos decorrentes da concessão de distribuição de gás canalizado.

O cálculo também deverá levar em conta o prazo restante da concessão e as condições de remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado previstas no Decreto nº 4.401, de 1991. As perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia também deverão entrar na análise.

Acionistas terão direito de preferência

Antes de oferecer as ações a investidores externos, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para que exerçam o direito de preferência previsto no acordo de acionistas da companhia.

A notificação deverá informar a quantidade e a classe das ações colocadas à venda, o preço mínimo, as condições de pagamento e o prazo para manifestação, que não poderá ser inferior a 30 dias.

Caso os atuais acionistas não adquiram integralmente a participação colocada à venda, o governo poderá oferecer as ações remanescentes a terceiros. Nesse caso, o preço não poderá ser inferior ao valor oferecido aos acionistas com direito de preferência, e a venda deverá ocorrer em até 30 dias após a recusa ou o fim do prazo previsto para a preferência.

Quem poderá comprar as ações

O decreto permite a participação de empresas brasileiras ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a operação, experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades relacionadas, regularidade fiscal e trabalhista e idoneidade jurídica.

Empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência não poderão participar. Também ficam impedidas pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração Pública.

O texto ainda restringe a aquisição por concorrentes diretos da Bahiagás no mercado baiano de distribuição de gás canalizado, salvo autorização expressa do Conselho de Administração da companhia, observadas as regras do acordo de acionistas.

Concessão e tarifas serão mantidas

A venda da participação minoritária não deverá alterar as condições da concessão atualmente existente. O decreto determina a manutenção do prazo da concessão e de suas regras de prorrogação, dos critérios tarifários e de remuneração dos investimentos, além das obrigações de universalização e expansão dos serviços.

As atribuições regulatórias da Agerba também serão preservadas.

O eventual comprador terá ainda que aderir integralmente ao acordo de acionistas e manter investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição de gás canalizado no estado, proporcionalmente à participação adquirida.

O governo estadual poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem gerar direito a indenização aos interessados. A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas da operação.

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