TJ-BA aplica multa de R$ 762 mil e suspende empresa de logística documental por 13 meses

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou sanção administrativa à empresa Service Pack Empreendimentos e Locação de Mão de Obra LTDA, responsável pela prestação de serviços de logística documental à Corte. A penalidade prevê multa de R$ 762.630,12 e a proibição de contratar com o poder público estadual pelo período de 13 meses e 15 dias.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 13/2026, após apuração conduzida pela Comissão Processante de Sanções Administrativas (CPSA).

A empresa havia sido contratada por meio do Contrato nº 90/23-S, decorrente do Pregão Eletrônico 032/2023. O acordo previa a execução de serviços continuados e especializados de movimentação e gestão de documentos, com atuação nas unidades judiciárias e administrativas de Salvador.

O escopo do contrato incluía suporte às rotinas de recebimento, triagem, autuação, organização e entrega de processos físicos, com mão de obra residente. Para isso, foram estabelecidos 47 postos de trabalho, distribuídos entre as funções de auxiliar de protocolo e encarregado.

O valor mensal estimado do contrato era de R$ 213.916,71, o que representava um investimento anual superior a R$ 2,5 milhões.

À época da licitação, o Tribunal justificou a contratação com base na necessidade de assegurar maior agilidade na tramitação processual. Segundo o edital, o aumento do volume documental e a complexidade dos fluxos físicos exigiam apoio especializado, diante da limitação do quadro próprio de servidores.

O objetivo era padronizar procedimentos e evitar gargalos administrativos que pudessem comprometer o andamento das ações judiciais.

De acordo com a CPSA, a penalidade foi aplicada em razão de falhas na execução dos serviços contratados e do descumprimento de cláusulas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, que rege licitações e contratos administrativos na Bahia.

Além da multa já estabelecida, a empresa deverá recolher o valor complementar de R$ 663.752,78 no prazo de 30 dias.

A Service Pack tem 15 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso a decisão seja mantida, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e a restrição para participar de novas licitações permanecerá válida até o primeiro semestre de 2027.

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